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A escola pode pedir itens de uso coletivo na lista de material escolar?

A época de compra de material escolar é sempre um momento aguardado por estudantes e pais. No entanto, surgem muitas dúvidas quando a lista de materiais inclui itens de uso coletivo. Será que ela pode pedir esses itens? Neste artigo, esclarecemos essa questão e discutimos seus direitos e responsabilidades.

Antes de tudo, é importante saber que são itens de uso coletivo. Esses materiais são aqueles que não se destinam ao uso individual de um aluno, mas sim ao benefício de toda a aula. Exemplos comuns incluem papel higiênico, álcool em gel, copos extras, entre outros.

O que são materiais de uso coletivo?

Em um colégio, materiais escolares de uso coletivo são itens ou suprimentos compartilhados entre os alunos, professores e funcionários para promover um ambiente de aprendizagem eficiente e colaborativo. 

A inclusão desses itens na lista de material escolar pode ser uma prática comum, desde que seja feita de maneira transparente e seguindo as regulamentações locais. Listamos alguns desses itens a seguir. 

  • Livros didáticos — os livros didáticos são frequentemente fornecidos pelo colégio para uso durante o ano letivo. Eles são compartilhados entre os alunos de diferentes turmas ao longo do tempo;
  • Material de arte — materiais como tintas, pincéis, papel, lápis de cor e outros suprimentos de arte são frequentemente compartilhados nas aulas de arte para realizar projetos coletivos;
  • Equipamentos esportivos — nas escolas que oferecem atividades esportivas, equipamentos como bolas, redes, raquetes e cones são usados ​​por vários alunos durante as aulas de educação física;
  • Laboratórios de ciências — equipamentos e reagentes químicos em laboratórios de ciências são compartilhados por diferentes turmas e aulas para experimentos e projeções práticas;
  • Computadores e tecnologia — os colégios frequentemente disponibilizam laboratórios de informática ou dispositivos como tablets e laptops para uso coletivo, especialmente quando nem todos os alunos têm acesso a essas tecnologias em casa.

A inclusão desses materiais na lista escolar pode gerar algumas dúvidas entre os pais e responsáveis, especialmente em relação aos custos associados. Portanto, é o colégio deve comunicar de maneira clara e transparente sobre quais itens são considerados de uso coletivo e individual, porque são necessários e como os custos são administrados.

Afinal, a escola pode pedir itens de uso coletivo na lista de materiais?

A imposição de cobranças relacionadas a materiais de uso coletivo é proibida tanto para instituições de ensino privado quanto para aquelas de caráter público. Nas escolas particulares, os custos relativos a essa estrutura devem ser incorporados nas mensalidades escolares, não sendo permitida a cobrança de taxas extras.

No caso das instituições de ensino público, onde não há cobrança de mensalidades, a mesma diretriz se aplica: todos os componentes que fazem parte da estrutura essencial fornecido pelo colégio não devem ser repassados ​​aos pais ou responsáveis. 

O Código de Defesa do Consumidor, conforme estipulado no artigo 22, estabelece que “os órgãos públicos, diretos ou indiretos, incluindo suas empresas, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, estão obrigados a provar serviços adequados, eficazes, seguros e, nos casos essenciais, ininterruptos”.

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